Se você está dando os primeiros passos na jornada de comprar ou vender um imóvel, preparamos um glossário abrangente do mercado imobiliário.
Aqui, você encontrará os termos mais comuns desse universo, proporcionando uma introdução às situações que você encontrará ao longo das negociações.
Agente Financeiro: Instituição financeira responsável pelo financiamento imobiliário. Pode ser pública ou privada, mas deve possuir autorização do Banco Central para operar com concessão de crédito.
Alienação Fiduciária: Quando um imóvel é adquirido por financiamento, ele fica “alienado” como garantia pelo pagamento da dívida. O devedor tem a posse direta do imóvel, enquanto o credor possui uma posse indireta. Após a quitação, o comprador obtém a posse definitiva, também conhecida como interveniente quitante.
Cadastro de Imóveis: Registro mantido pelas prefeituras com o cadastro dos imóveis existentes na cidade. Na compra de um imóvel, há um custo para atualizar a matrícula com o nome do novo proprietário.
Carta de Crédito: Documento representativo do valor disponível para aquisição de um imóvel residencial urbano. Funciona como um empréstimo de uma instituição financeira.
Cartório de Registro de Imóveis: Órgão onde são cadastrados os imóveis de uma região, sob um número de matrícula. Responsável por fornecer informações detalhadas sobre um imóvel.
Cartório de Notas: Local onde a transação de compra e venda à vista é formalizada por meio de uma Escritura de Compra e Venda, conferindo autenticidade e segurança ao documento.
Certidão Negativa de Débitos (CND): Documento que atesta a existência ou ausência de ações civis, criminais ou judiciais contra uma pessoa ou bem, assim como a inexistência de débitos junto a órgãos públicos.
Compromisso de Compra e Venda (CCV): Contrato preliminar da compra do imóvel, garantindo o interesse de ambas as partes na transação.
Consórcio Imobiliário: Modalidade em que um grupo se reúne para a compra de imóveis, pagando parcelas fixas. Sorteios mensais e lances podem resultar na contemplação do consorciado.
Contrato de Compra e Venda: Documento que estabelece preço, prazo e condições da venda, comprometendo o vendedor a transferir o domínio do imóvel ao comprador.
Corretor de Imóveis: Profissional que facilita a relação entre vendedor e compradores, auxiliando nas visitas e negociações.
Escritura de Imóvel: Documento elaborado em cartório que formaliza a transmissão da posse e do domínio de um imóvel.
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): Recurso constituído pelos depósitos mensais do empregador, utilizado pelo empregado para a compra de um imóvel, entre outros fins.
Financiamento Imobiliário: Empréstimo concedido por instituição financeira para a aquisição de um imóvel, podendo ser via SFH ou SFI.
Habite-se: Documento emitido após vistoria, atestando que um imóvel pode ser habitado.
Imóvel na Planta: Imóvel comercializado antes de estar completamente construído, sendo vendido a partir de plantas de engenharia.
INCC (Índice Nacional de Custo da Construção): Mede mensalmente o custo da construção, utilizado para reajustar o valor de imóveis em construção.
ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis): Tributação cobrada pelo município na transação de compra e venda de imóveis.
Minha Casa, Minha Vida: Programa governamental para atender ao déficit habitacional urbano, oferecendo financiamento de imóveis para famílias de baixa renda.
Refinanciamento Imobiliário: Empréstimo com o imóvel como garantia, onde o proprietário recebe uma quantia com condições vantajosas.
Saldo Devedor: Valor restante para quitação de uma dívida, ajustado mensalmente com juros.
SFH (Sistema Financeiro da Habitação): Programa de financiamento habitacional regulado pelo Governo Federal, permitindo o uso do FGTS e da Poupança.
SFI (Sistema Financeiro Imobiliário): Abrange financiamentos que não seguem as regras do SFH, com condições definidas pelos agentes financeiros.
Valor Venal: Estimativa do preço de um imóvel feita pela prefeitura, considerando diversos fatores como metragem, localização e características.