O que é a escritura de imóvel?
A escritura de imóvel é um instrumento público registrado em um cartório, funcionando como um contrato legal. Seu propósito é conferir validade jurídica ao acordo estabelecido entre o vendedor e o comprador durante a aquisição de um imóvel à vista.
Em outras palavras, sempre que ocorre a venda de um imóvel, é necessária a elaboração de uma nova Escritura Pública. Somente esse documento tem relevância no contexto judicial para comprovar a transferência da propriedade. Sem a escritura, o registro do imóvel não pode ser efetuado, o que é crucial para oficializar o comprador como o novo proprietário da propriedade.
Por que a escritura de imóvel é tão relevante e quais são as consequências de negligenciá-la?
Um dos principais riscos de não formalizar a escritura de um imóvel é a incapacidade de posteriormente comprovar que, de fato, houve a aquisição da propriedade.
Em essência, a ausência desse documento torna extremamente desafiador estabelecer a transferência legal do bem. Além disso, a escritura é um requisito essencial para registrar a propriedade do imóvel, assunto que abordaremos em breve.
A importância da escritura também está relacionada a um risco financeiro significativo no caso de sua ausência. Sem os documentos adequados que atestem a sua titularidade como proprietário, a pessoa que vendeu o imóvel pode, potencialmente, revendê-lo a terceiros. Isso resultaria não apenas na perda da propriedade, mas também no prejuízo financeiro correspondente ao valor pago.
Portanto, para evitar cenários desfavoráveis como esse, é altamente recomendável recorrer à formalização da escritura de imóvel. No vídeo a seguir, você terá a oportunidade de entender o processo de elaboração da escritura de imóvel e as precauções a serem tomadas durante essa etapa crucial de transação imobiliária.
Quais são as distinções entre a escritura e o registro de imóvel?
Ambos os documentos desempenham papéis cruciais na transação de um imóvel à vista. No entanto, um precede o outro no processo de regularização do imóvel, e ambos desempenham funções complementares, embora com propósitos distintos.
A escritura de imóvel, como mencionado anteriormente, é o instrumento legal que formaliza a transferência de propriedade do vendedor para o comprador. Em contrapartida, o registro tem a finalidade de inscrever na matrícula do imóvel o nome do comprador, reconhecendo-o como o novo proprietário daquele bem.
Em resumo, de forma sucinta, a escritura valida a transferência de propriedade, enquanto o registro oficializa a titularidade do imóvel.
Onde e de que maneira é possível concretizar a escritura de imóvel?
A
escritura de imóvel é formalizada por um tabelião e pode ser realizada
em qualquer Cartório de Tabelionato de Notas. Vale destacar que esta
prática difere do registro de imóvel, que, por obrigatoriedade, deve ser
efetuado no Cartório de Registro de Imóveis da área em que o bem se
encontra situado.
A escritura do imóvel é obrigatória?
A escritura de imóvel é um requisito obrigatório quando se trata da compra e venda de imóveis cujo valor ultrapasse 30 salários mínimos, conforme estipulado no Artigo 108 do Código Civil. Entretanto, não é exigida em certas circunstâncias de aquisição de imóveis, tais como:
- Compra e venda no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), de acordo com o Artigo 38 da Lei nº 9.514/97.
- Compra e venda no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), conforme previsto no Artigo 61, § 5º da Lei nº 4.380/64.
Nesses casos específicos, que abrangem as modalidades principais de financiamento imobiliário, são elaborados instrumentos particulares que detêm a mesma validade de uma escritura pública. A matrícula do imóvel é registrada como alienação fiduciária em favor do banco e é cancelada no momento em que o imóvel é quitado.
É importante ressaltar que, ao concluir o pagamento do financiamento, não é necessário formalizar uma escritura de imóvel. O banco emite uma carta confirmando a quitação da alienação fiduciária. Com esse documento em mãos, é preciso dirigir-se ao Cartório de Registro de Imóveis para atualizar a matrícula do imóvel. Dessa forma, o imóvel passa a ser completamente de sua propriedade, sem quaisquer ônus ou restrições.
E o contrato de gaveta?
“Contrato de gaveta” é outra alternativa que merece destaque. Embora contenha cláusulas importantes que abrangem os direitos das partes envolvidas, esta é uma modalidade que carrega consigo riscos, já que se trata de um acordo informal entre o vendedor e o comprador, desprovido de validade jurídica. Geralmente, é utilizado para evitar os procedimentos burocráticos e os custos adicionais que normalmente acompanham a aquisição de um imóvel.
No entanto, é importante ressaltar que o “contrato de gaveta” é uma etapa preliminar, não equivalente a uma escritura de imóvel, ou seja, um documento oficial. Isso significa que o “comprador” não terá o imóvel registrado em seu nome, uma vez que a ausência de uma escritura impede o registro de propriedade. A menos que, em algum momento no futuro, a propriedade seja regularizada e passe por todos os procedimentos necessários, como a formalização da escritura, o registro do imóvel e a atualização da matrícula de imóvel.